Quem tem casa própria e paga IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) já pode saber quanto é que irá desembolsar em 2016. As taxas que servem de base para o cálculo deste imposto, definidas anualmente pelas autarquias e que devem ser comunicadas ao Fisco até 30 de novembro, já estão disponíveis no Portal das Finanças. De acordo com o levantamento feito no Portal das Finanças e no ‘site’ da Associação Portuguesa das Famílias Numerosas, dentro de um universo de 308 autarquias, já se sabe qual a taxa de IMI a aplicar a 307 câmaras municipais. As notícias são boas: 135 das câmaras vão atribuir a taxa mínima de IMI (0,3%), enquanto apenas 32 irão aplicar a “carga” máxima (0,5%). IMI: Saiba se o seu município dá o desconto das famílias
Máximos e mínimos da taxa de IMI
Apesar de terem liberdade para estipular que taxa irão cobrar aos proprietários de imóveis, as autarquias têm de respeitar o intervalo estabelecido por lei, entre 0,3% e os 0,5%.
Mas em 2016 existe outro parâmetro a equacionar nas contas do IMI: o desconto para famílias. O Orçamento do Estado 2015 definiu que os municípios, mediante decisão tomada em assembleia municipal, podem definir uma redução da taxa a vigorar no ano a que respeita o imposto. No máximo, as famílias com um filho podem gozar de uma redução até 10%, os agregados com dois filhos podem ter um desconto até 15%, enquanto que as famílias que têm três ou mais filhos podem ter uma benesse até 20% neste imposto.
Nem todas as autarquias aderiram mas de acordo com as contas do Saldo Positivo, 216 já deram o sim ao IMI familiar. Isto significa que nestas autarquias as famílias com dependentes a seu cargo podem ver a fatura deste imposto aliviar.
Veja aqui qual a taxa de IMI que o concelho onde reside vai aplicar e se a autarquia atribui (ou não) desconto para as famílias. De seguida faça as contas.
Como saber quanto vou pagar?
Para saber qual o valor do IMI a pagar em 2016 terá de conhecer a taxa aplicada pelo concelho onde reside e multiplicá-la pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel. Por exemplo, se mora numa casa em Lisboa avaliada em 150.000 euros terá de multiplicar este valor por 0,3% (a taxa em vigor no município de Lisboa), o que irá resultar num imposto de 450 euros.
Taxa de IMI x VPT = Imposto a pagar
No entanto, se tiver dependentes ainda terá de aplicar o desconto atribuído pelo número de filhos que tem a cargo, caso o concelho atribua este desconto. Assim sendo, fique a conhecer quanto pagaria em quatro situações:
CASO 1
Imóvel em Lisboa
Avaliado em 150.000 euros
Sem filhos
IMI a pagar: 450 euros
CASO 2
Imóvel em Lisboa
Avaliado em 150.000 euros
1 filho (10% de desconto)
IMI a pagar: 405 euros
CASO 3
Imóvel em Lisboa
Avaliado em 150.000 euros
2 filhos (15% de desconto)
IMI a pagar: 382,50 euros
CASO 4
Imóvel em Lisboa
Avaliado em 150.000 euros
3 filhos (20% de desconto)
IMI a pagar: 360 euros
Refira-se que tanto o Valor Patrimonial Tributário como a taxa de IMI estão definidos na nota de liquidação do IMI.
Quem está isento?
Estão isentos de pagar este imposto os agregados familiares cujos rendimentos brutos totais anuais sejam inferiores a 15.295 euros (2,3 vezes o valor anual do IAS) e o património tributário os imóveis não seja superior a 66.500 euros (10 vezes o valor anual do IAS). Esta isenção é automática, mas ser-lhe-á retida caso não cumpra as obrigações declarativas em sede de IRS e IMI. Também poderá pedir a isenção (por três anos) quem tiver acabado de comprar um imóvel para residência, desde que o valor patrimonial tributário do imóvel não exceda os 125 mil euros e o rendimento coletável do agregado familiar não exceda os 153.300 euros. Os outros casos de isenção estão relacionados com prédios inseridos em reabilitação urbanística. Leia o artigo: Como ficar isento do pagamento IMI?
Como se paga o IMI?
O IMI é pago anualmente, através de um documento único de cobrança (DUC). Pode pagar numa repartição das Finanças, nos Balcões dos CTT, nos balcões dos bancos com protocolo celebrado com a Autoridade Tributária, nas caixas de multibanco ou através de ‘homebanking’.
No entanto, os contribuintes têm a possibilidade de regularizar este pagamento de forma faseada. Se o valor for inferior a 250 euros tem de pagar de uma só vez em abril. Caso o valor do IMI esteja entre os 250 e os 500 euros pode pagar em duas vezes (abril e novembro). Os agregados familiares que tenham mais de 500 euros para pagar, podem fazê-lo em três vezes (abril, julho e novembro).
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