Como se cria uma marca na hora?

Saiba como funciona o procedimento para o registro da marca da sua empresa.

SAs marcas servem para identificar produtos e serviços fornecidos pelas empresas e constituem por isso, um passo essencial para distingui-las entre si, nomeadamente da sua concorrência mais direta. É por isso fundamental que cada empresa saiba salvaguardar desde cedo este fator distintivo. Com o objetivo de agilizar o processo de registo de uma insígnia, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e o Instituto dos Registos e do Notariado criaram a “Marca na Hora”.

Através deste sistema, é possível obter a propriedade sobre uma marca registada, com base numa lista de nomes previamente aprovados e presentes da bolsa única de firmas e marcas. Conheça as informações mais importantes sobre este processo.

 

1. Quem pode criar uma “Marca na Hora”?

Qualquer pessoa singular ou coletiva estabelecida ou com residência em Portugal.

 

2. Onde se obtém?

Nos balcões de atendimento ou na internet, através do Portal do Cidadão pode recorrer à “Marca na Hora”.

 

3. Quais as classes de produtos e serviços disponíveis?

Um dos passos necessários para criar uma “Marca na Hora” é a identificação das classes de serviços e produtos. Esta lista de classes baseia-se nas categorias de maior procura em Portugal. Consulte o inventário e veja a que classe pertence o seu produto ou serviço: Classe 25 – Vestuário, calçado e chapelaria.

Classe 33 – Bebidas alcoólicas (com exceção das cervejas).

Classe 35 – Publicidade, gestão dos negócios comerciais, administração comercial, trabalhos de escritório, promoção de venda para terceiros, venda a retalho ou por grosso. Classe 36 – Seguros, negócios financeiros, negócios monetários, negócios imobiliários, administração de imóveis, patrocínio financeiro, serviços de mediação na compra e venda de imóveis.

Classe 37 – Construção, reparações, serviços de instalação.

Classe 41 – Educação, formação, divertimentos, atividades desportivas e culturais. Classe 43 – Serviços de restauração (alimentação) e alojamento temporário.

 

4. Quanto custa?

Segundo a informação que consta no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, os custos variam consoante o empresário decida fazer o registo nos balcões de atendimento Empresa na Hora ou opte por fazê-lo pelos canais eletrónicos. Nos balcões de atendimento, a criação de uma “Marca na Hora”, tendo ou não empresa constituída, tem um custo de 200 euros. Já o registo de uma marca pela Internet, com ou sem a constituição de uma empresa, custa metade do preço, 100 euros. O valor de registo para cada classe de identificação é de 44 euros. E pode proceder ao registo em mais que uma classe.

 

5. Onde posso consultar a lista de nomes aprovados?

Neste momento estão cerca de 200 marcas permanentemente disponíveis, segundo dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A grande vantagem para os empresários em escolher uma marca que faz parte desta bolsa é que todas elas já obedecem aos trâmites legais previstos no Código da Propriedade Industrial. Ou seja, o empresário apenas tem de “adquirir” a marca e lançá-la no mercado.

Todos os interessados podem consultar estas marcas disponíveis no serviço na Empresa na Hora, Portal da Empresa, ou em qualquer um dos postos de atendimento da “Empresa na Hora”.

 

6. Quais são as vantagens em registar uma marca?

O registo de uma marca não é obrigatório. No entanto, é fundamental que o faça para proteger o esforço financeiro e o investimento em capital humano utilizado na conceção da marca da sua empresa. Ao mesmo tempo, ficará com o direito exclusivo do uso da marca, impedindo que terceiros, sem o seu consentimento, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente a marca.

 

7. Que documentos são necessários para se proceder ao registo de uma marca?

Se pretender apresentar o pedido em papel deve preencher os formulários disponíveis nos balcões de atendimento. Se optar pela internet, através do Portal do Cidadão, o processo é mais rápido e dividido em seis passos. Primeiro irá reservar a marca, identificar o adquirente e as classes a que pertence. Depois efetuará o pagamento, receberá o pedido e, por último, será informada dos passos seguintes e de quanto tempo demorará para finalizar o processo. Tenha atenção que se não for dada continuidade ao processo, no prazo máximo de 30 minutos após iniciar, a marca deixa de estar reservada. A marca fica também guardada um período máximo de 24 horas até à confirmação do pagamento.

 

8. Quanto tempo demora a registar uma marca?

Após a apresentação, o pedido será examinado sobre o comprimento de todas as regras. Depois da sua publicação ‘online’, segue-se um prazo para oposição ou apresentar nova documentação. O exame é efetuado durante este período e a resposta final é publicada. Se não for rejeitada, a marca está registada e protegida.

 

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