Um milhão por dia durante 100 dias. Foi a este ritmo que o Programa 2020 avançou nos primeiros 100 dias de governação, o que significa um total de 100 milhões de euros de incentivos às empresas. A renovação deste compromisso, que permitirá mais do quadruplicar o valor pago até ao final de 2016, é uma boa notícia para as empresas. Subsistem, contudo, alguns constrangimentos que, caso não sejam rapidamente ultrapassados, poderão dificultar o acesso aos fundos europeus e atrasar o desenvolvimento das empresas.
No contexto empresarial, a previsibilidade do quadro legislativo é uma condição sine qua non para o bom desempenho de qualquer projeto, desde o momento da sua conceção até à sua entrada em funcionamento:
– Por um lado, isto significa que a legislação deve ser sujeita ao menor número possível de alterações, estabilizando o sistema e dando confiança aos agentes económicos;
– Por outro, é crucial que, caso exequível, a publicação dos diferentes avisos de apresentação de candidaturas (“AAC”) ocorra como previsto, sendo cumpridos os prazos de análise e de comunicação das decisões, de forma a dar aos promotores as oportunidades de alegar, sempre que tal se justifique.
Sendo o incumprimento dos prazos de realização dos investimentos uma das condições que poderá conduzir, se não respeitada, à atribuição de penalidades aos promotores e aos seus projetos, é fundamental comunicar as decisões, nos prazos originalmente estipulados.
Esta situação é evidente na tipologia de investimento da Inovação Empresarial e Empreendedorismo, que abrange a Inovação Produtiva Não PME, o Empreendedorismo Qualificado e Criativo e a Inovação Produtiva PME, e que tem suscitado maior interesse entre as empresas. Contrariamente ao estipulado nos respetivos AAC, ainda não foram publicados os resultados relativos à segunda fase de candidaturas, cujo prazo limite para a notificação da decisão final ocorreu no dia 1 de fevereiro de 2016, estando porém já a decorrer a terceira fase (que se estenderá até 31 de março).
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E os exemplos sucedem-se.
Não foram também divulgados os resultados da primeira fase de candidaturas da tipologia de projetos de I&D empresas, em regime individual, cujo prazo de submissão terminou no dia 31 de agosto de 2015. Ora, como decorre do respetivo aviso, a data limite de notificação da decisão final, nestes casos, deveria ter sido o dia 21 de janeiro de 2016.
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A consequência deste atraso parece já ser a alteração da data de abertura do próximo concurso para projetos de I&D para empresas, em regime individual, o que as irá obrigar a adiar a importante decisão de investir.
Assim, é fundamental que a máquina esteja (seja) oleada, de forma a permitir uma maior previsibilidade quanto ao futuro do Portugal 2020, para que os investimentos sucedam adequadamente, no tempo e no espaço, e, mais tarde, possam ser efetivamente cumpridos os objetivos delineados pelos promotores.






















