5. Desaparece a dedução por sujeito passivo
Até agora, cada pessoa tinha um desconto fixo e automático de 213,75 euros, valor que era majorado para 332,50 euros no caso de famílias monoparentais. Esta dedução automática deixou de existir, dando lugar a uma nova categoria de deduções à coleta, despesas gerais familiares. Para que tenha direito a esta nova dedução, será necessário pedir fatura com número de contribuinte em quase todas as despesas que não se incluam nas deduções já existentes (ver ponto 6).
6. Criada nova categoria de deduções à coleta
Como já havia sido referido acima, esta é uma das novidades que a reforma do IRS traz. Com a criação da categoria de deduções “despesas gerais familiares”, poderá deduzir até 35% das despesas com a aquisição de bens e serviços, como por exemplo, contas do supermercado, faturas da água, luz ou telefone. O limite máximo que pode deduzir são 250 euros por pessoa (500 euros por casal) e para obter o benefício máximo, basta fazer um consumo anual até 714 euros (1.428 euros por casal). Leia o artigo: Tudo o que pode ganhar se pedir fatura
7. Teto máximo nas deduções à coleta
Além dos limites máximos de cada categoria, existe um teto máximo de deduções que cada sujeito passivo ou agregado familiar pode usufruir. Também aqui houve uma mudança. A reforma do IRS trouxe uma nova forma de calcular os limites às deduções à coleta. Na declaração de IRS a entregar em 2016, relativa aos rendimentos de 2015, os agregados com rendimento coletável até 7.000 euros não têm limite nas deduções (tal como anteriormente). Já os agregados familiares com rendimentos acima dos 80.000 euros voltam a ter deduções mas com um limite global de 1.000 euros. Para as famílias com rendimento coletável entre os 7.000 e 80.000 euros, o limite resulta da aplicação de uma fórmula:
€ 1.000 + [( € 2.500 – € 1.000) x [€ 80.000 – rendimento coletável/ € 80.000 – € 7.000 ]]
A título de exemplo: Um agregado familiar composto por um casal com rendimento coletável de 20.000 euros pode deduzir até 2.233 euros (até agora, o limite máximo a deduzir seria 1.250 euros).
Os agregados com três ou mais dependentes a seu cargo têm uma majoração de 5% por cada filho no limite máximo que podem deduzir. No exemplo acima referido, se o casal tivesse três filhos, o limite passava para 2.568 euros. Leia o artigo: Como validar as despesas no E-fatura
8. Despesas de saúde têm novo limite
Se até agora os contribuintes podiam deduzir até 10% das despesas de saúde (isentas de IVA ou com taxa de 6%) com o limite de 838,44 euros, sendo que as despesas taxadas a 23% tinham um limite de 65 euros, desde que tivessem prescrição médica. Com a reforma do IRS, os sujeitos passivos podem deduzir até 15% das despesas com despesas de saúde (com qualquer taxa, sendo que nas despesas de 23% é necessário prescrição médica), com limite global de 1.000 euros. Para além disto, desapareceu a majoração de 125,77 euros por dependente, para as famílias com três ou mais filhos.
No caso das despesas taxadas a 23%, com receita médica associada, deverá aceder ao Portal do E-fatura, escolher a opção “associar receita” e indicar o valor das despesas sujeitas à taxa normal de IVA (23%) que está justificada por receita médica. A parte que não estiver justificada será considerada como despesas gerais familiares. Leia o artigo: O que fazer para que todas as faturas entrem no IRS
9. Menos despesas de educação, mas com limite maior
Até à declaração de rendimentos de 2014, os portugueses podiam deduzir 30% das despesas de educação, com um limite de 760 euros, sendo que os casais com três ou mais filhos tinham uma majoração de 142,50 euros. A partir de agora, mantém-se o limite de 30% das despesas suportadas, mas aumenta o limite global para 800 euros. No entanto, uma das maiores mudanças nesta categoria prende-se com o facto de haver muito material escolar que deixou de poder entrar na equação do IRS, como, por exemplo, canetas, mochilas, estojos, cadernos, lápis, borrachas, marcadores ou réguas. Isto acontece porque apenas podem ser deduzidos valores de despesas de aquisição de bens ou prestação de serviços isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida (6%). Tudo o que é tributado à taxa normal não é considerado como despesa de educação.
Neste sentido, a Autoridade Tributária recomenda que se fizer compras em conjunto (material isento ou taxado à taxa reduzida, juntamente com material com taxa normal), peça faturas diferentes: uma para as despesas que são consideradas como “educação” e outra para as restantes, que podem entrar na categoria “despesas gerais familiares”. Se todos os itens estiverem na mesma fatura, o sistema informático das Finanças não faz a discriminação e serão todas classificadas como “despesas gerais familiares”.
10. Senhorios podem deduzir mais despesas na categoria F
A reforma do IRS trouxe grandes mudanças para os senhorios. Em primeiro lugar, porque passa a ser obrigatório passar recibos de renda eletrónicos e comunicar contratos de arrendamento eletronicamente no Portal das Finanças, exceção feita para quem tem mais de 65 anos ou tenha rendimentos anuais inferiores a 838,44 euros anuais. Os senhorios também passam a poder optar entre tributar os seus rendimentos de acordo com a categoria B (trabalhadores independentes) ou categoria F (rendimentos prediais). Caso optem por esta última hipótese, poderão deduzir todos os gastos pagos e suportados para obter ou garantir os rendimentos prediais (exceto encargos financeiros, de depreciação e encargos com decoração ou eletrodomésticos. Leia o artigo: Senhorios e IRS: Saiba tudo o que vai mudar
E-fatura
Para usufruir das deduções à coleta, terá de pedir sempre fatura com número de contribuinte. As empresas são obrigadas a comunicar ao Fisco os elementos da fatura eletronicamente e a AT imputa essas despesas na página pessoal de cada contribuinte, dividindo-as pelas várias categorias.
Assim, uma ida periódica ao E-fatura fatura passa a ser uma rotina recomendada, especialmente relevante para verificar se as despesas foram corretamente inseridas e bem categorizadas (a categorização errada pode significar que não será reembolsado pela despesa), assim como para validar algumas despesas que estão pendentes.
* Este artigo foi feito com a revisão técnica de Luís Leon, consultor fiscal e partner na Deloitte
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2 respostas a “IRS 2015: 10 mudanças que pode esperar na próxima declaração”
Célia dos Santos Daniel Tostão
Extremamente útil
Ana Paula Galamarra
Gostei da informação, é muito importante