Quais as datas do IRS a que deve estar atento em 2016?
No próximo ano, quando estiver a entregar o IRS relativo ao ano de 2015, irá sentir muitas diferenças. Com a entrada em vigor da Reforma do IRS, a forma como os portugueses lidam com este imposto mudou e até as datas de entrega da declaração de rendimentos foram alteradas.
Tantas mudanças num só ano poderão causar alguma confusão na cabeça dos portugueses. Para que se possa organizar, o Saldo Positivo anotou algumas datas-chave a que deve estar atento no próximo ano para evitar perder qualquer dedução ou vir a pagar coimas.
22 de Fevereiro
Tem até 22 de fevereiro para consultar, registar e confirmar faturas. Para fazê-lo deve aceder ao E-fatura, colocar o número de contribuinte e senha de acesso, e aceder à sua página onde deverá verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detete alguma omissão, registar as faturas em falta. Verifique também se tem faturas incompletas na secção “Complementar Informação Faturas” ou se as faturas estão inseridas no setor adequado. Se necessário, recoloque-as na devida secção. Estes procedimentos devem ser efetuados, por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes.
Dia 15 de março
A partir do dia 15 de março, os contribuintes poderão consultar os valores das despesas que realizaram ao longo de 2015 e das deduções a que terão direito na sua nova página pessoal que está disponível no Portal das Finanças. Esta informação é atualizada pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras. Para mais informações sobre como funciona esta nova página leia o artigo “Conheça a nova página para consultar as deduções do IRS”
16 a 31 de março
Entre 16 e 31 de março poderá reclamar das despesas apuradas pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças. Deve verificar, por cada titular, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta, analisar todas os setores de despesas dedutíveis (despesas gerais familiares, despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis para habitação permanente, IVA pela exigência de fatura e encargos com lares) e, caso detete alguma irregularidade nas despesas ou no cálculo, deve reclamar. Não se esqueça que se apresentar uma reclamação continua a estar obrigado a obedecer aos prazos de entrega da declaração de IRS e do seu pagamento.
1 a 30 de abril
Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, em que havia prazos diferentes para os contribuintes que entregassem a declaração de IRS via online ou em papel, a partir de 2016 apenas existem dois prazos para regularizar o imposto sobre o rendimento. Entre 1 e 30 de abril, todos os portugueses que tiveram rendimentos de trabalho dependente, ou que receberam pensões, devem entregar a declaração de IRS, independentemente da forma que utilizam para fazê-lo. Leia também o artigo “Saiba se está dispensado de entregar o IRS este ano”.
1 a 31 de maio
Os portugueses que aufiram rendimentos de trabalho independente, que tenham praticado um ato isolado, que tenham rendimentos prediais ou outros, têm de entregar a respetiva declaração de IRS entre o dia 1 e 31 de maio.
Até 31 de julho
Se tem imposto a receber do ano anterior, a liquidação deve ser efetuada até 31 de julho, diz o artigo 77º do Código do IRS. A liquidação do IRS compete à Autoridade Tributária e Aduaneira.
31 de agosto
Se, pelo contrário, tiver de pagar imposto, deverá regularizar a situação até 31 de agosto, se tiver entregado a declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por Lei. No entanto, se não tiver apresentado declaração no período legal, terá até 30 de dezembro para pagar o imposto, apurado pela AT.
Nota: Este artigo foi originalmente publicado no dia 30 de dezembro, mas foi atualizado no dia 15 de março, com base no lançamento da nova página no Portal das Finanças que agrega todas as despesas realizadas pelos contribuintes e que dão direito às deduções.
Leia também:
– Quando vou receber o reembolso do IRS?
– Guia: Como preencher o IRS este ano?
– Tributação conjunta ou separada: O que compensa mais?
– Como garantir que as despesas da casa entram no IRS
– Oito conselhos para preencher o IRS este ano
– Tenho de pedir a senha de acesso ao Portal das Finanças para os meus filhos?






















7 respostas a “Quais as datas do IRS a que deve estar atento em 2016?”
Fernando de Sá
Uma grande ajuda, parabéns.
José Vasconcelos
Muito útil.
Obrigado
Alfredo Ferreira da Silva
Perfeito.
Obrigado.
Elisabete Marta
Muito esclarecedor. Obrigada
Manuel Teixeira
Grande ajuda, tudo muito preciso. Obrigado.
carlos gonçalves
Bastante esclarecedor e de grande ajuda. Obrigado.
Maria Fernanda Neves Guimaraes
Foi muito elucidativo . Obrigada pela ajuda .