3. Não saber que pode reduzir o seu enquadramento na Segurança Social
Muito trabalhadores, que apenas trabalham com recibos verdes, não sabem mas podem solicitar junto da Segurança Social uma redução do seu enquadramento. Ou seja: podem reduzir o escalão de base de incidência contributiva em que estão inseridos e assim diminuir a fatura dos descontos que efetuam para a Segurança Social. Esse pedido pode ser solicitado em outubro (mês em que a legislação prevê que os trabalhadores independentes sejam reposicionados nos escalões contributivos). Mas não só: Eles podem ainda “requerer em fevereiro e em junho de cada ano, nova alteração à base de incidência, tendo sempre como referência o escalão apurado pelos serviços da Segurança Social. Esta alteração produz efeitos a partir do mês seguinte”. Consulte aqui o nosso simulador de contribuições a pagar à Segurança Social.
4. Esquecer-se de enviar a declaração periódica de IVA, mesmo quando não passou qualquer recibo
Uma das obrigações declarativas a que estão sujeitos os trabalhadores independentes (ao abrigo do regime geral do IVA) é o envio da declaração periódica do IVA. Este documento permite informar a Autoridade Tributária sobre os valores ganhos pelo contribuinte pela prestação de serviços e sobre os impostos que foram cobrados aos seus clientes. O problema com esta declaração pode colocar-se quando os trabalhadores independentes deixam de passar recibos, mas por alguma razão continuam a manter a sua atividade aberta. Neste caso, e mesmo que não tenham feito qualquer prestação de serviços deverão continuar a enviar a declaração periódica de IVA, assinalando no campo indicado que não teve qualquer atividade.
Caso contrário, os serviços das Finanças podem assumir que o contribuinte apenas se esqueceu de enviar a declaração, continuando a pensar que o contribuinte continua a fazer a prestação de serviço. No limite, esta situação poderá levar a que os contribuintes possam ser surpreendidos por uma liquidação oficiosa das Finanças para procederem ao pagamento de IVA por serviços que nunca foram prestados. Para evitar uma situação desta natureza deverá proceder de uma de duas formas: Ou encerra a atividade ou, se quiser manter atividade aberta, terá de continuar a enviar a declaração periódica de IVA preenchida a “zeros” (até poder solicitar o reenquadramento na isenção de cobrança do IVA).
Leia também os seguintes artigos relacionados com o mesmo tema:
– Sou trabalhador independente: Como serei tributado?
– Ato isolado: O que deve saber?
– Conheça o calendário fiscal dos trabalhadores independentes





















8 respostas a “Quatro erros comuns dos trabalhadores independentes”
Susana Alves
Apercebi-me agora a não deveria estar a cobrar iva este ano ao abrigo do artigo 53º mas já passei recibos este ano com cobrança se iva. Posso a partir de agora alegar isenção? Ou tenho de continuar a cobrar uma vez q comecei o ano a cobrar, ainda q indevidamente?n
Saldo Positivo
Boa tarde Susana,
O reenquadramento na isenção do IVA ao abrigo do artigo 53 do CIVA tem de ser solicitado durante o mês de janeiro. Isto significa que só em janeiro de 2015 poderá pedir a isenção. Até lá, tem de continuar a cobrar IVA.
Atenciosamente,
A Equipa Editorial do Saldo Positivo
Leitor
Olá Susana Alves
Em alternativa, podes passar uma nota de crédito à quem cobraste o IVA, devolvendo o valor, e só no próximo ano é que começas com a cobranças do IVA.
Leitor
Ligar para o serviço de apoio da AT ou ir a um serviço, pois o seu enquadramento não está descrito. Não se percebe da sua questão se está no cadastro da At como isenta e liquidou indevidamente ou se poderia ter alterado para isenta e não o fez. A resposta do blog só está correta na segunda hipótese
Susana
Boa tarde.
Eu estive a cobrar o IVA em mais de 15 mil faturas estando em isenção de IVA no artigo. 53, só agora dei conta do erro. O que posso fazer para não pagar o IVA?
Mónica
Olá Susana,
É por situações como a sua que muitos contribuintes devem de repensar a contratação de profissionais. Certamente não estaria a incorrer numa situação tão grave como a que está, cobrou imposto sem o ter entregue ao Estado.
Marco
Boa tarde, Susana.
Cometi o mesmo erro, gostava de saber que passos seguiu e se conseguiu resolver o problema.
Bruno
Acabo de saber que cometi o mesmo erro! Alguém sabe como resolver o problema? Terei que pagar o IVA?