O que ter em conta na altura de preencher a declaração?
Aqui ficam alguns conselhos que os contribuintes da categoria B deverão ter em conta.
- Aproveite todas as despesas: Alguns trabalhadores independentes ( mas tendo contabilidade organizada) não sabem mas se tiverem como sede da sua atividade a sua própria habitação podem imputar 25% dos custos que têm com casa. Por exemplo: 25% da prestação do crédito à habitação, 25% conta da luz e da água.
- Para preencher de forma mais rápida: “Ao preencher a declaração tenha consigo o início da atividade ou o IRS do ano anterior pois poupa algum tempo na procura dos códigos necessários”, explica Sofia de Sousa.
- Erros frequentes: A técnica oficial de contas refere que um dos erros frequentemente cometidos pelos trabalhadores a recibos verdes acontece quando estes trabalhadores estão abrangidos pelo regime simplificado e juntam as faturas das despesas que realizam ao longo do ano para apresentarem ao fisco, quando na realidade estas faturas de nada valem.
- Recibos verdes para uma única entidade: Se um trabalhador independente prestar serviços para uma única entidade poderá optar por ser tributado pelas regras dos contribuintes da categoria A (trabalhadores por conta de outrem). “Esta poderá ser uma situação vantajosa para quem aufere rendimentos inferiores a 13.680 euros”, explica Sofia de Sousa. Para isso deverá mencionar na sua declaração de IRS que opta pelas regras da categoria A no quadro 4C do anexo B e indicar que presta serviços a uma única entidade. Tenha em atenção que esta opção só pode ser tomada pelos contribuintes que não optaram pela contabilidade organizada.
- Novo anexo: Este ano quando entregarem a sua declaração de IRS, os trabalhadores independentes deverão juntar um novo anexo (SS). Este anexo serve para os trabalhadores comunicarem à Segurança Social o valor dos serviços prestados durante o ano anterior. No entanto, devido à falta de informação e às dúvidas que surgiram sobre as obrigações em relação a este anexo, o Executivo decidiu prolongar por mais 30 dias o prazo para a entrega deste anexo, sem penalizações. No entanto, os prazos para a entrega das declarações de IRS mantém-se os mesmos. Além disso, nem todos os trabalhadores independentes estão sujeitos a esta obrigação.Veja aqui, os esclarecimentos da Segurança Social sobre o Anexo SS.
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Apoio no desemprego para recibos verdes




















