Recibos verdes e IRS: O que saber?

Alguns aspetos aos quais os trabalhadores independentes devem prestar atenção no momento em que preenchem a sua declaração de IRS.

O que ter em conta na altura de preencher a declaração?

Aqui ficam alguns conselhos que os contribuintes da categoria B deverão ter em conta.

 

  • Aproveite todas as despesas: Alguns trabalhadores independentes ( mas tendo contabilidade organizada) não sabem mas se tiverem como sede da sua atividade a sua própria habitação podem imputar 25% dos custos que têm com casa. Por exemplo: 25% da prestação do crédito à habitação, 25% conta da luz e da água.

 

  • Para preencher de forma mais rápida: “Ao preencher a declaração tenha consigo o início da atividade ou o IRS do ano anterior pois poupa algum tempo na procura dos códigos necessários”, explica Sofia de Sousa.

 

  • Erros frequentes: A técnica oficial de contas refere que um dos erros frequentemente cometidos pelos trabalhadores a recibos verdes acontece quando estes trabalhadores estão abrangidos pelo regime simplificado e juntam as faturas das despesas que realizam ao longo do ano para apresentarem ao fisco, quando na realidade estas faturas de nada valem.

 

  • Recibos verdes para uma única entidade: Se um trabalhador independente prestar serviços para uma única entidade poderá optar por ser tributado pelas regras dos contribuintes da categoria A (trabalhadores por conta de outrem). “Esta poderá ser uma situação vantajosa para quem aufere rendimentos inferiores a 13.680 euros”, explica Sofia de Sousa. Para isso deverá mencionar na sua declaração de IRS que opta pelas regras da categoria A no quadro 4C do anexo B e indicar que presta serviços a uma única entidade. Tenha em atenção que esta opção só pode ser tomada pelos contribuintes que não optaram pela contabilidade organizada.

 

  • Novo anexo: Este ano quando entregarem a sua declaração de IRS, os trabalhadores independentes deverão juntar um novo anexo (SS). Este anexo serve para os trabalhadores comunicarem à Segurança Social o valor dos serviços prestados durante o ano anterior. No entanto, devido à falta de informação e às dúvidas que surgiram sobre as obrigações em relação a este anexo, o Executivo decidiu prolongar por mais 30 dias o prazo para a entrega deste anexo, sem penalizações. No entanto, os prazos para a entrega das declarações de IRS mantém-se os mesmos. Além disso, nem todos os trabalhadores independentes estão sujeitos a esta obrigação.Veja aqui, os esclarecimentos da Segurança Social sobre o Anexo SS.

 

Para saber mais sobre este assunto, leia também: 

IRS: Cinco dúvidas dos recibos verdes

Apoio no desemprego para recibos verdes

IRS: Como preencher?

 

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