Sete direitos dos trabalhadores independentes

Se é um dos 686 mil trabalhadores por conta própria em Portugal, conheça os seus direitos.

3. Direito ao subsídio de desemprego

O direito ao subsídio de desemprego é uma das maiores conquistas que os trabalhadores independentes conseguiram nos últimos anos. No entanto, apenas podem aceder a esta prestação, designada como Subsídio por Cessação de Atividade, aqueles que forem considerados economicamente dependentes de uma empresa, ou seja, se 80% do valor total dos rendimentos anuais provenham de uma entidade.

Para além desta condição é necessário estar inscrito no centro de emprego, que haja cessação involuntária do vínculo contratual com a empresa e que tenha trabalhado a recibos verdes (nos moldes acima explicados) durante 720 dias (dois anos) nos quatro anos antes de ter terminado a colaboração com a empresa. Faça as contas na calculadora: Recibos verdes: Quanto vai pagar à Segurança Social 

 

Isenção do pagamento de contribuições

Os trabalhadores independentes têm a obrigação de pagar as contribuições para a Segurança Social a partir do momento em que se verifica a produção de efeitos do enquadramento. No entanto, em determinadas situações pode de estar isento do pagamento destas contribuições. Pode ter direito à isenção se acumular atividade independente com trabalho dependente, quando a atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra as eventualidades do regime dos trabalhadores independentes ou quando o rendimento anual seja igual ou inferior a 5.030,64 euros [12 vezes o valor do IAS (419,22 euros)]

 

4. Direito ao subsídio de doença

Os trabalhadores independentes também têm direito ao subsídio de doença, no entanto, existem algumas particularidades. O início do pagamento do subsídio de doença está sujeito a um período de espera de 30 dias, sendo devido a partir do 31º dia de incapacidade temporária para o trabalho, de acordo com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2004. E, além disso, o período máximo do subsídio de doença é um ano.

Refira-se ainda que, no primeiro mês de doença, os trabalhadores independentes têm de pagar as respetivas contribuições e quando regressam, também estão obrigados a pagar as contribuições devidas pelo número de dias que vão trabalhar nesse mês. Leia o artigo: É trabalhador independente: Saiba como preencher o IRS

 

5. Pensão de velhice

Se trabalha a recibos verdes também poderá ter acesso à reforma e respetiva pensão. Para ter direito à pensão de velhice, é necessário ter idade igual ou superior a 66 anos e ter descontado durante, pelo menos, 15 anos para a Segurança Social. O valor que irá receber depende de vários fatores, nomeadamente com que idade é que está a pedir a reforma. Saiba mais no Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social.

Refira-se que os trabalhadores independentes que se reformem antecipadamente podem continuar a exercer qualquer atividade, sem restrições. Leia o artigo: Como calcular as penalizações nas reformas antecipadas?

 

6. Direito à pensão de invalidez

Em caso de incapacidade permanente para o trabalho, os trabalhadores independentes também têm direito à proteção por invalidez (relativa ou absoluta). Para poderem receber este subsídio, além de terem de preencher as condições necessárias para ser atribuída a respetiva invalidez, é necessário que preencham o prazo de garantia. Ou seja, em caso de invalidez relativa, é necessário terem descontado durante cinco anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure um subsídio em caso de invalidez. Se se tratar de invalidez absoluta o prazo de garantia reduz para três anos de descontos. Leia o artigo: Pessoas com deficiência e IRS: Quais os benefícios?

 

7. Direito à proteção em caso de morte

Em caso de falecimento do trabalhador independente, os seus familiares poderão ter direito às prestações sociais em caso de morte, como o subsídio de funeral, reembolso das despesas de funeral, pensão de orfandade, de viuvez, de sobrevivência ou subsídio por morte. No caso da proteção social em caso de morte, não é necessário preencher prazo de garantia de descontos para a Segurança Social, embora cada um dos apoios tenha os seus requisitos e, na maior parte dos casos, não podem ser acumulados. Saiba mais na página da Segurança Social. Leia o artigo: Conheça os apoios em caso de viuvez

 

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